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Artigo 1035.ºDireito de preferência pertencente aos cônjuges

Vigente desde: 26/06/2013
Se o direito de preferência pertencer em comum aos cônjuges, é pedida a notificação de ambos, podendo qualquer deles exercê-lo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013