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Artigo 1036.ºDireitos de preferência concorrentes

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Se o direito de preferência pertencer em comum a várias pessoas, é pedida a notificação de todas.
2 -Quando se apresente a preferir mais de um titular, o bem objeto de alienação é adjudicado a todos, na proporção das suas quotas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013