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Artigo 1044.ºRemoção do testamenteiro

Vigente desde: 26/06/2013
1 -O interessado que pretenda a remoção do testamenteiro expõe os factos que fundamentam o pedido e identifica todos os interessados.
2 -Só o testamenteiro, porém, é citado para contestar.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013