Não sendo contestado o pedido de escusa, as custas são da responsabilidade de todos os interessados.
Artigo 1043.º — Regime das custas
Vigente desde: 26/06/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2013
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2013