Artigo 1045.º
Requerimento
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aquele que, nos termos e para os efeitos dos artigos 574.º e 575.º do Código Civil, pretenda a apresentação de coisas ou documentos que o possuidor ou detentor lhe não queira facultar justifica a necessidade da diligência e requer a citação do recusante para os apresentar no dia, hora e local que o juiz designar.