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Artigo 1062.ºExecução da decisão judicial

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Ordenado definitivamente o averbamento, o interessado requer que a sociedade seja notificada para, dentro de cinco dias, cumprir a decisão.
2 -Na falta de cumprimento, é lançado nos títulos o pertence judicial, que vale para todos os efeitos como averbamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013