- 1 -Os efeitos do averbamento ordenado judicialmente retrotraem-se à data em que os títulos tenham sido apresentados à administração da sociedade.
- 2 -Os títulos e documentos são entregues ao interessado logo que o processo esteja findo.
Artigo 1063.º — Efeitos da decisão
Vigente desde: 26/06/2013