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Artigo 1066.ºComo se faz o depósito

Vigente desde: 26/06/2013
1 -O depósito é feito em face de declaração escrita pelo interessado, ou por outrem em seu nome, em que se identifique a sociedade e se designe o fim do depósito.
2 -A declaração é apresentada em duplicado, ficando um dos exemplares em poder do depositante, com o lançamento de se haver efetuado o depósito.

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Vigente desde: 26/06/2013