O presidente da assembleia geral é obrigado a admitir nela os acionistas ou obrigacionistas que apresentem o documento do depósito, desde que por ele se mostre terem os títulos sido depositados no prazo legal e possuir o depositante o número de títulos necessário para tomar parte na assembleia.
Artigo 1067.º — Eficácia do depósito
Vigente desde: 26/06/2013
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