A incompetência pode fundar-se no facto de se ter demandado um indivíduo estranho à causa para se desviar o verdadeiro réu do tribunal territorialmente competente; neste caso, a decisão que julgue incompetente o tribunal condena o autor em multa e indemnização como litigante de má-fé.
Artigo 107.º — Tentativa ilícita de desaforamento
Vigente desde: 26/06/2013
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