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Artigo 1070.ºProcesso a seguir

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Se a pessoa eleita ou nomeada para um cargo social for impedida de o exercer, pode requerer a investidura judicial, justificando por qualquer meio o seu direito ao cargo e indicando as pessoas a quem atribui a obstrução verificada.
2 -As pessoas indicadas são citadas para contestar, sob pena de deferimento da investidura.
3 -Havendo contestação, é designado dia para a audiência final, na qual se produzem as provas oferecidas e as que o tribunal considere necessárias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013