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Artigo 1071.ºExecução da decisão

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Uma vez ordenada, é a investidura feita por funcionário da secretaria judicial na sede da sociedade ou no local em que o cargo haja de ser exercido e nesse momento se faz entrega ao requerente de todas as coisas de que deva ficar empossado, para o que se efetuam as diligências necessárias, incluindo os arrombamentos que se tornem indispensáveis.
2 -O ato é notificado aos requeridos com a advertência de que não podem impedir ou perturbar o exercício do cargo por parte do empossado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013