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Artigo 1090.º
— Patrocínio judiciário obrigatório
Aditado
Vigente desde: 01/01/2020
a)
Para suscitar ou discutir qualquer questão de direito;
b)
Para interpor recurso.
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2020
Lei n.º 117/2019 - 1.ª Série
(13/09/2019)
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