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Artigo 1090.ºPatrocínio judiciário obrigatório

AditadoVigente desde: 01/01/2020
a)Para suscitar ou discutir qualquer questão de direito;
b)Para interpor recurso.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020

Lei n.º 117/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)