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Artigo 1103.ºSubstituição do cabeça de casal

AditadoVigente desde: 01/01/2020
1 -O cabeça de casal pode ser substituído a todo o tempo, por acordo de todos os interessados na partilha.
2 -A substituição, a escusa e a remoção do cabeça de casal constituem incidentes do processo de inventário, aos quais se aplicam as regras gerais dos incidentes da instância.
3 -Se for impugnada a legitimidade do cabeça de casal ou se for requerida a escusa ou a remoção deste, o inventário prossegue com o cabeça de casal designado, até ser decidido o incidente.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020

Lei n.º 117/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)