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Artigo 1107.ºDeliberação dos legatários ou donatários sobre o passivo

AditadoVigente desde: 01/01/2020
1 -Quando da aprovação das dívidas resulte a redução de legados, compete aos legatários deliberar sobre o passivo e a forma do seu pagamento.
2 -Os donatários são chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que se verifique a probabilidade séria de delas resultar a redução das liberalidades.
3 -Se a dívida que dá causa à redução não for reconhecida nem por todos os herdeiros, donatários e legatários, nem pelo tribunal, não pode ser tomada em conta para a redução.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020

Lei n.º 117/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)