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Artigo 1108.ºInsolvência da herança

AditadoVigente desde: 01/01/2020
Quando a herança se encontre em situação de insolvência, o juiz, a requerimento de algum interessado direto ou de algum credor, extingue a instância e remete os interessados para o processo de insolvência.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020

Lei n.º 117/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)