Quando a herança se encontre em situação de insolvência, o juiz, a requerimento de algum interessado direto ou de algum credor, extingue a instância e remete os interessados para o processo de insolvência.
Artigo 1108.º — Insolvência da herança
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Lei n.º 117/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)