1 -Os interessados aos quais caibam tornas são notificados para requerer a composição dos seus quinhões por bens que não se mostrem adjudicados ou reclamar o pagamento das tornas.
2 -Se for reclamado o pagamento das tornas, é notificado o interessado que tenha de as pagar, para as depositar.
3 -Havendo pluralidade de requerentes, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 1116.º