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Artigo 1121.ºTornas

AditadoVigente desde: 01/01/2020
1 -Os interessados aos quais caibam tornas são notificados para requerer a composição dos seus quinhões por bens que não se mostrem adjudicados ou reclamar o pagamento das tornas.
2 -Se for reclamado o pagamento das tornas, é notificado o interessado que tenha de as pagar, para as depositar.
3 -Havendo pluralidade de requerentes, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 1116.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020

Lei n.º 117/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)