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Artigo 1127.ºAnulação da partilha

AditadoVigente desde: 01/01/2020
1 -Sem prejuízo dos casos de recurso extraordinário de revisão, a partilha confirmada por sentença homologatória transitada em julgado só pode ser anulada quando tenha havido preterição ou falta de intervenção de algum dos co-herdeiros e se mostre que os outros interessados procederam com dolo ou má-fé, seja quanto à preterição, seja quanto ao modo como a partilha foi preparada.
2 -O pedido de anulação constitui incidente do processo de inventário, ao qual se aplicam as regras gerais dos incidentes da instância.

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Vigente desde: 01/01/2020

Lei n.º 117/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)