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Artigo 1136.ºRegime do julgamento arbitral necessário

AditadoVigente desde: 01/01/2020
Se o julgamento arbitral for prescrito por lei especial, atende-se ao que nesta estiver determinado; na falta de determinação, observa-se o disposto nos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020

Lei n.º 117/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)