Se o julgamento arbitral for prescrito por lei especial, atende-se ao que nesta estiver determinado; na falta de determinação, observa-se o disposto nos artigos seguintes.
Artigo 1136.º — Regime do julgamento arbitral necessário
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Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
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Lei n.º 117/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)