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Artigo 127.ºSuspeição oposta aos funcionários da secretaria

Vigente desde: 26/06/2013
Podem também as partes opor suspeição aos funcionários da secretaria com os fundamentos indicados nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 120.º, excetuada a alínea b). Mas os factos designados nas alíneas c) e d) do mesmo artigo só podem ser invocados como fundamento de suspeição quando se verifiquem entre o funcionário ou seu cônjuge e qualquer das partes.

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Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013