Saltar para o conteudo principal
Artigo 130.º
— Princípio da limitação dos atos
Vigente desde: 26/06/2013
Não é lícito realizar no processo atos inúteis.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2013
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 129
Processamento do incidente
Seguinte · Artigo 131
Forma dos atos
Índice