Quando um prazo perentório se seguir a um prazo dilatório, os dois prazos contam-se como um só.
Artigo 142.º — Prazo dilatório seguido de prazo perentório
Vigente desde: 26/06/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2013
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2013