- 1 -Os atos judiciais realizam-se no lugar em que possam ser mais eficazes, mas podem realizar-se em lugar diferente, por motivos de deferência ou de justo impedimento.
- 2 -Quando nenhuma razão imponha outro lugar, os atos realizam-se no tribunal.
Artigo 143.º — Em que lugar se praticam os atos
Vigente desde: 26/06/2013