Artigo 152.º
Dever de administrar justiça - Conceito de sentença
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os juízes têm o dever de administrar justiça, proferindo despacho ou sentença sobre as matérias pendentes e cumprindo, nos termos da lei, as decisões dos tribunais superiores.
- 2 -Diz-se «sentença» o ato pelo qual o juiz decide a causa principal ou algum incidente que apresente a estrutura de uma causa.
- 3 -As decisões dos tribunais colegiais têm a denominação de acórdãos.
- 4 -Os despachos de mero expediente destinam-se a prover ao andamento regular do processo, sem interferir no conflito de interesses entre as partes; consideram-se proferidos no uso legal de um poder discricionário os despachos que decidam matérias confiadas ao prudente arbítrio do julgador.