Saltar para o conteudo principal

Artigo 169.ºRegisto da entrega do suporte físico do processo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2019
1 -A entrega do suporte físico do processo e a posterior restituição são registadas no sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/07/2019

Decreto-Lei n.º 97/2019 - 1.ª Série(26/07/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013

Até: 26/07/2019