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Artigo 168.ºDúvidas e reclamações

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Em caso de dúvida sobre o direito de acesso ao processo, a secretaria submete, por escrito, a questão à apreciação do juiz.
2 -No caso de recusa do acesso ao processo ou se for requerida a prorrogação do prazo de consulta, a secretaria faz o processo concluso imediatamente ao juiz com a informação que tiver por conveniente, para ser proferida decisão.

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Vigente desde: 26/06/2013