1 -As cartas são assinadas pelo juiz ou relator e apenas contêm o que seja estritamente necessário para a realização da diligência.
2 -As cartas para afixação de editais são acompanhadas destes.
Versão 2
Vigente desde: 26/07/2019
Decreto-Lei n.º 97/2019 - 1.ª Série(26/07/2019)
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2013
Até: 26/07/2019