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Artigo 174.ºRegras sobre o conteúdo da carta

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2019
1 -As cartas são assinadas pelo juiz ou relator e apenas contêm o que seja estritamente necessário para a realização da diligência.
2 -As cartas para afixação de editais são acompanhadas destes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/07/2019

Decreto-Lei n.º 97/2019 - 1.ª Série(26/07/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013

Até: 26/07/2019