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Artigo 197.ºQuem pode invocar e a quem é vedada a arguição da nulidade

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Fora dos casos previstos no artigo anterior, a nulidade só pode ser invocada pelo interessado na observância da formalidade ou na repetição ou eliminação do ato.
2 -Não pode arguir a nulidade a parte que lhe deu causa ou que, expressa ou tacitamente, renunciou à arguição.

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Vigente desde: 26/06/2013