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Artigo 198.ºAté quando podem ser arguidas as nulidades principais

Vigente desde: 26/06/2013
1 -As nulidades a que se referem o artigo 186.º e o n.º 1 do artigo 193.º só podem ser arguidas até à contestação ou neste articulado.
2 -As nulidades previstas nos artigos 187.º e 194.º podem ser arguidas em qualquer estado do processo, enquanto não devam considerar-se sanadas.

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