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Artigo 20.ºRepresentação das pessoas impossibilitadas de receber a citação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/08/2018
1 -As pessoas que, por anomalia psíquica ou outro motivo grave, estejam impossibilitadas de receber a citação para a causa são representadas nela por um curador especial.
2 -A representação do curador especial cessa quando for julgada desnecessária, ou quando se juntar documento que mostre ter sido concedido o benefício de acompanhamento e nomeado representante ao acompanhado.
3 -(Revogado.)
4 -O representante nomeado no processo de proteção através de acompanhamento é citado para o processo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/08/2018

Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(14/08/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013

Até: 14/08/2018