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Artigo 203.ºFim da distribuição

Vigente desde: 26/06/2013
É pela distribuição que, a fim de repartir com igualdade o serviço judicial, se designa a secção, a instância e o tribunal em que o processo há de correr ou o juiz que há de exercer as funções de relator.

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Vigente desde: 26/06/2013