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Artigo 212.ºEspécies na distribuição

Vigente desde: 26/06/2013
1 -ª Ações de processo comum;
2 -ª Ações especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos e ações no âmbito do procedimento especial de despejo;
3 -ª Ações de processo especial;
4 -ª Divórcio e separação sem consentimento do outro cônjuge;
5 -ª Execuções;
6 -ª Execuções por custas, multas ou outras quantias contadas;
7 -ª Inventários;
8 -ª Processos especiais de insolvência;
9 -ª Cartas precatórias ou rogatórias, recursos de conservadores, notários e outros funcionários, reclamações sobre a reforma de livros das conservatórias e quaisquer outros papéis não classificados;
10 -ª Notificações avulsas, atos preparatórios, procedimentos cautelares e quaisquer diligências urgentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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