Saltar para o conteudo principal

Artigo 218.ºManutenção do relator, no caso de novo recurso

Vigente desde: 26/06/2013
Se, em consequência de anulação ou revogação da decisão recorrida ou do exercício pelo Supremo Tribunal de Justiça dos poderes conferidos pelo n.º 3 do artigo 682.º, tiver de ser proferida nova decisão no tribunal recorrido e dela for interposta e admitida nova apelação ou revista, o recurso é, sempre que possível, distribuído ao mesmo relator.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013