Artigo 219.º
Funções da citação e da notificação
Redação registada como em vigor em 06/08/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A citação é o ato pelo qual se dá conhecimento ao réu de que foi proposta contra ele determinada ação e se chama ao processo para se defender; emprega-se ainda para chamar, pela primeira vez, ao processo alguma pessoa interessada na causa.
- 2 -A notificação serve para, em quaisquer outros casos, chamar alguém a juízo ou dar conhecimento de um facto.
- 3 -Com a citação e as notificações são sempre disponibilizados todos os elementos e cópias legíveis dos documentos e peças do processo necessários à plena compreensão do seu objeto, ainda que conste de outro suporte acessível ao citando ou notificando, nos termos previstos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da modernização administrativa.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)