Com os agentes diplomáticos observa-se o que estiver estipulado nos tratados e, na falta de estipulação, o princípio da reciprocidade.
Artigo 222.º — Citação ou notificação dos agentes diplomáticos
Vigente desde: 26/06/2013
Com os agentes diplomáticos observa-se o que estiver estipulado nos tratados e, na falta de estipulação, o princípio da reciprocidade.