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Artigo 224.ºLugar da citação ou da notificação

Vigente desde: 26/06/2013
1 -A citação e as notificações podem efetuar-se em qualquer lugar onde seja encontrado o destinatário do ato, designadamente, quando se trate de pessoas singulares, na sua residência ou local de trabalho.
2 -Ninguém pode ser citado ou notificado dentro dos templos ou enquanto estiver ocupado em ato de serviço público que não deva ser interrompido.

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Vigente desde: 26/06/2013