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Artigo 240.ºFormalidades da citação edital por incerteza do lugar

Vigente desde: 07/11/2024
1 -A citação edital determinada pela incerteza do lugar em que o citando se encontra é feita por afixação de edital, seguida da publicação de anúncio em página informática de acesso público, em termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 -O edital é afixado na porta da casa da última residência ou sede que o citando teve no País.

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Vigente desde: 07/11/2024