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Artigo 241.ºConteúdo do edital e anúncio

Vigente desde: 07/11/2024
1 -O edital especifica:
a)A ação para que o ausente é citado, o autor e, em substância, o pedido deste;
b)O tribunal em que o processo corre;
c)O prazo para a defesa, a dilação e a cominação, explicando que o prazo para a defesa só começa a correr depois de finda a dilação e que esta se conta da data de publicação do anúncio;
d)A data da respetiva afixação.
2 -O anúncio reproduz o teor do edital e menciona o local da respetiva afixação.

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