Saltar para o conteudo principal

Artigo 242.ºContagem do prazo para a defesa

Vigente desde: 07/11/2024
1 -A citação considera-se feita no dia da publicação do anúncio.
2 -A partir da data da citação conta-se o prazo da dilação; finda esta, começa a correr o prazo para o oferecimento da defesa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/11/2024