- 1 -As notificações avulsas não admitem oposição, devendo os direitos respetivos ser exercidos nas ações próprias.
- 2 -Do despacho de indeferimento da notificação cabe recurso até à Relação.
Artigo 257.º — Inadmissibilidade de oposição às notificações avulsas
Vigente desde: 26/06/2013