Artigo 259.º
Momento em que a ação se considera proposta
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
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- 1 -A instância inicia-se pela proposição da ação e esta considera-se proposta, intentada ou pendente logo que seja recebida na secretaria a respetiva petição inicial, sem prejuízo do disposto no artigo 144.º.
- 2 -Porém, o ato da proposição não produz efeitos em relação ao réu senão a partir do momento da citação, salvo disposição legal em contrário.