Artigo 259.º
Momento em que a ação se considera proposta
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
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- 1 -A instância inicia-se pela proposição da ação e esta considera-se proposta, intentada ou pendente logo que a respetiva petição se considere apresentada nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 144.º
- 2 -Porém, o ato da proposição não produz efeitos em relação ao réu senão a partir do momento da citação, salvo disposição legal em contrário.