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Artigo 26.ºRepresentação das entidades que careçam de personalidade jurídica

Vigente desde: 26/06/2013
Salvo disposição especial em contrário, os patrimónios autónomos são representados pelos seus administradores e as sociedades e associações que careçam de personalidade jurídica, bem como as sucursais, agências, filiais ou delegações, são representadas pelas pessoas que ajam como diretores, gerentes ou administradores.

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Vigente desde: 26/06/2013