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Artigo 261.ºModificação subjetiva pela intervenção de novas partes

RetificadoVersão 2Vigente desde: 12/08/2013
1 -Até ao trânsito em julgado da decisão que julgue ilegítima alguma das partes por não estar em juízo determinada pessoa, pode o autor ou reconvinte chamar essa pessoa a intervir nos termos dos artigos 316.º e seguintes.
2 -Quando a decisão prevista no número anterior tiver posto termo ao processo, o chamamento pode ter lugar nos 30 dias subsequentes ao trânsito em julgado; admitido o chamamento, a instância extinta considera-se renovada, recaindo sobre o autor ou reconvinte o encargo do pagamento das custas em que tiver sido condenado.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 12/08/2013

Declaração de Retificação n.º 36/2013 - 1.ª Série(12/08/2013)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013

Até: 12/08/2013