Saltar para o conteudo principal

Artigo 262.ºOutras modificações subjetivas

Vigente desde: 26/06/2013
a)Em consequência da substituição de alguma das partes, quer por sucessão, quer por ato entre vivos, na relação substantiva em litígio;
b)Em virtude dos incidentes da intervenção de terceiros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013