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Artigo 283.ºLiberdade de desistência, confissão e transação

Vigente desde: 26/06/2013
1 -O autor pode, em qualquer altura, desistir de todo o pedido ou de parte dele, como o réu pode confessar todo ou parte do pedido.
2 -É lícito também às partes, em qualquer estado da instância, transigir sobre o objeto da causa.

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Vigente desde: 26/06/2013