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Artigo 289.ºLimites objetivos da confissão, desistência e transação

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Não é permitida confissão, desistência ou transação que importe a afirmação da vontade das partes relativamente a direitos indisponíveis.
2 -É livre, porém, a desistência nas ações de divórcio e de separação de pessoas e bens.

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Vigente desde: 26/06/2013