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Artigo 314.ºIntervenção mediante articulado próprio

Vigente desde: 26/06/2013
A intervenção mediante articulado só é admissível até ao termo da fase dos articulados, formulando o interveniente a sua própria petição, se a intervenção for ativa, ou contestando a pretensão do autor, se a intervenção for passiva.

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Vigente desde: 26/06/2013