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Artigo 324.ºTutela dos direitos do autor

Vigente desde: 26/06/2013
Passados 60 dias sobre a data em que foi inicialmente deduzido o incidente sem que se mostrem realizadas todas as citações a que este haja dado lugar, pode o autor requerer o prosseguimento da causa principal após o termo do prazo de que os réus já efetivamente citados beneficiaram para contestar.

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