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Artigo 328.ºPosição do assistente - Poderes e deveres gerais

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Os assistentes têm no processo a posição de auxiliares de uma das partes principais.
2 -Os assistentes gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres que a parte assistida, mas a sua atividade está subordinada à da parte principal, não podendo praticar atos que esta tenha perdido o direito de praticar nem assumir atitude que esteja em oposição com a do assistido; havendo divergência insanável entre a parte principal e o assistente, prevalece a vontade daquela.
3 -Pode requerer-se o depoimento do assistente como parte.

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